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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008404-74.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: JOSE REINALDO DIAS
ADVOGADO(A): LUCCA MOSCATELLI (OAB SP548042)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a manifestação do autor (evento 6), cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado.
Considerando a recente implantação do eproc, determino à Serventia que verifique a existência de eventual registro da diligência no módulo de custas. Não sendo identificado o registro, proceda-se à sua regular inserção, a fim de viabilizar a expedição do mandado, em atenção ao princípio da cooperação processual.
Ressalte-se, por oportuno, que tal providência deve ser observada pelos patronos nas futuras manifestações que envolvam diligências ou atos sujeitos a custas, pois conforme Infoeproc nº 18 - Custas nos Juizados Especiais, quando houver o pedido de algum serviço (expedição de carta, mandado, pesquisa de endereços ou bloqueio de bens e valores, citações, intimações e envio de ofícios por meio eletrônico etc.), a despesa processual ou a taxa judiciária correlata deve ser registrada no módulo de custas, independentemente da isenção prevista para os Juizados Especiais.
O registro cabe ao advogado e, em caso de parte sem advogado, deve ser feito pela unidade judicial. Não é recomendado deixar para atualizar os registros de custas processuais ao final do processo.
Para maiores informações, acesse Infoeproc nº 18.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado.
Intime-se.
Guarujá, 04 de setembro de 2026.