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4008404-74.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008404-74.2026.8.26.0223/SP AUTOR: JOSE REINALDO DIAS ADVOGADO(A): LUCCA MOSCATELLI (OAB SP548042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor (evento 6), cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado. Considerando a recente implantação do eproc, determino à Serventia que verifique a existência de eventual registro da diligência no módulo de custas. Não sendo identificado o registro, proceda-se à sua regular inserção, a fim de viabilizar a expedição do mandado, em atenção ao princípio da cooperação processual. Ressalte-se, por oportuno, que tal providência deve ser observada pelos patronos nas futuras manifestações que envolvam diligências ou atos sujeitos a custas, pois conforme Infoeproc nº 18 - Custas nos Juizados Especiais, quando houver o pedido de algum serviço (expedição de carta, mandado, pesquisa de endereços ou bloqueio de bens e valores, citações, intimações e envio de ofícios por meio eletrônico etc.), a despesa processual ou a taxa judiciária correlata deve ser registrada no módulo de custas, independentemente da isenção prevista para os Juizados Especiais. O registro cabe ao advogado e, em caso de parte sem advogado, deve ser feito pela unidade judicial. Não é recomendado deixar para atualizar os registros de custas processuais ao final do processo. Para maiores informações, acesse Infoeproc nº 18. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. Intime-se. Guarujá, 04 de setembro de 2026.

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