Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008395-87.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: WALTER LEOPOLDINO BONJORNO
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO ARRUDA (OAB SP343999)
RÉU: EDUARDO JORGE LOURENCO REIS
ADVOGADO(A): DEBORA CECILIA NICASSIO MAXIMO (OAB SP282442)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. A petição deverá ser protocolada como "réplica" na classificação do sistema eproc.
No mesmo prazo supra, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada (art. 357, II, CPC), bem como para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
Registro que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008395-87.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: WALTER LEOPOLDINO BONJORNO
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO ARRUDA (OAB SP343999)
RÉU: EDUARDO JORGE LOURENCO REIS
ADVOGADO(A): DEBORA CECILIA NICASSIO MAXIMO (OAB SP282442)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. A petição deverá ser protocolada como "réplica" na classificação do sistema eproc.
No mesmo prazo supra, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada (art. 357, II, CPC), bem como para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
Registro que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int.