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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008394-57.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR
ADVOGADO(A): HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB SP178592)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 15: A parte alega que houve a devolução negativa de AR com a informação de que o executado se encontrava ausente, não que o endereço não estava correto e requereu a expedição de carta precatória de citação e penhora, para cumprimento por meio de Oficial de Justiça.
O pedido merece acolhimento.
Tornem sem efeito o ato ordinatório de ev. 11, em prosseguimento, cite-se a parte executada, por Mandado/Carta precatória, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo de 03 dias (art. 829, CPC), salientando que, em se tratando de juizado especial, é incabível fixação inicial de honorários advocatícios (art. 827, CPC), porque indevidos em primeira instância (art. 55, Lei 9.099/95).
Anote-se que, no prazo para embargos (art. 53, §1º, Lei 9.099/95), a parte executada poderá se valer do parcelamento do débito (art. 916, CPC), desde que (i) reconheça o crédito da parte exequente; (ii) efetue o depósito judicial de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor em execução, podendo efetuar o depósito do restante do valor da execução, em até 06 parcelas mensais, com juros e correção (art. 916, CPC); (iii) em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no prosseguimento da execução e na aplicação de multa de 10% (art. 916, § 5º, CPC); (iv) a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Int.