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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4008393-27.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB SP186015) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia Vistos. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, considerando terem sido deferidos os benefícios na ação principal e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Providenciei a anotação no sistema. Tratando-se de cumprimento provisório, pretende a autora o cumprimento da obrigação de fazer. Contudo, alega a autora que o recurso somente foi recebido no efeito devolutivo, mas tal informação não consta dos autos. Também não instruiu os autos com quaisquer peças. Assim, fixo o prazo de 15 dias para regularização dos documentos com a juntada do acórdão, sob pena de arquivamento. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Outros
Processo 4008393-27.2026.8.26.0229 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia na data de 05/09/2026.
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