Publicações do processo

4008392-27.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008392-27.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) RECORRIDO: ECOMUNDO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO MORENO DANIELLI (OAB SP533723) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifico que as custas recursais foram recolhidas. Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central – Vergueiro (autos nº 4005876-09.2026.8.26.0016), que ampliou a tutela de urgência anteriormente concedida para determinar que o réu: a) suspenda qualquer cobrança, desconto, débito, compensação ou renegociação decorrente do contrato nº 017458433; b) abstenha-se de promover novas inscrições restritivas fundadas no ajuste; e c) no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à exclusão do apontamento restritivo em nome da autora, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de descumprimentos pretéritos verificados. Requer o agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, a inexistência de irregularidade na contratação, o cumprimento das determinações judiciais e o descabimento ou desproporcionalidade da multa diária fixada, postulando a revogação da medida ou o afastamento/minoração das astreintes. Decido. Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não se verifica a presença concomitante dos requisitos legais autorizadores da concessão do efeito suspensivo postulado (art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). A decisão recorrida encontra-se suficientemente motivada, amparada em elementos concretos carreados aos autos que evidenciam a continuidade de lançamentos e restrição creditícia em desfavor da parte agravada após a concessão originária da tutela de urgência. Ademais, as astreintes foram cominadas em valor razoável e com teto proporcional à obrigação imposta, servindo apenas para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional em caso de recalcitrância, não se vislumbrando risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente que justifique a suspensão liminar dos efeitos da decisão antes do contraditório e do pronunciamento colegiado. Desse modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, dispensadas informações adicionais. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Outros

    Processo 4008392-27.2026.8.26.9061 distribuido para 7ª Turma Recursal Cível na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.