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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008391-17.2025.8.26.0577/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS BIS ADVOGADO(A): LUCIANA SABINO MATIAS (OAB SP182001) AUTOR: A.C.P CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA SABINO MATIAS (OAB SP182001) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, nos moldes do art. 509, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, observando-se que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído, como processo autônomo, conforme infoeproc nº 17, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado, com suas qualificações e endereços) e seus respectivos procuradores. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); 2- demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. 3- comprovante de recolhimento da taxa judiciária, no sistema Eproc (Inicial - Taxa Judiciária - Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial), se o caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 4- comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC, que deverá ser realizado pelo sistema Eproc; 5- outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
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