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4008389-72.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Outros

    3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 22 de setembro de 2026, às 00:00, a 29 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os seguintes processos, ficando as partes intimadas nos seguintes termos: 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais ou e-mail, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE, na forma indicada no manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf NO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL JÁ DESIGNADA, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão telepresencial. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através da ação "Sustentação Oral ou Preferência" que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS", no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO. 4) A sustentação oral é admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ, e somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025; e c) NÃO SE ADMITIRÁ sustentação oral por videoconferência ou por qualquer outro modo distinto do previsto nos subitens anteriores. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E. TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Sistema EPROC - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf - Sistema EPROC - Pedido de Destaque: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 4008389-72.2026.8.26.9061/SP (Pauta: 3) RELATOR: Juiz de Direito ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI IMPETRANTE: ELI OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) IMPETRANTE: CRISTIANE APARECIDA SILVESTRE GARCIA ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) IMPETRANTE: BRUNO FERREIRA BRANDÃO ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) IMPETRADO: Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTERESSADO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Publique-se e Registre-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK Presidente

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 4008389-72.2026.8.26.9061/SP IMPETRANTE: ELI OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) IMPETRANTE: CRISTIANE APARECIDA SILVESTRE GARCIA ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) IMPETRANTE: BRUNO FERREIRA BRANDÃO ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB SP453935) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado interposto contra decisão judicial proferida pelo MM. Juízo Titular I – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência conforme r. decisão de origem copiada às fls.39/40 do evento 1 – DOCUMENTACAO5 deste Writ. Nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09, "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça." Da simples leitura da respeitável decisão tida como violadora não se entrevê abusividade alguma, porquanto lançada em termos jurídicos e amparada no contexto dos autos respectivos. Sendo assim, não se autoriza, no caso concreto, a concessão da liminar ao presente Writ, que fica indeferida. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau acerca da presente deliberação, dispensadas as informações. Após, ao MP e tornem para julgamento. Int.

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