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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4008387-60.2026.8.26.0248/SP AUTOR: LILIAN CRISTIANE GALANTE ADVOGADO(A): MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB SP229644) DESPACHO/DECISÃO Deve a parte autora emendar a petição inicial, a fim de informar o endereço completo da corré Claudenia Coelhor de Oliveira Felipe, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei nº 9.099/95. No âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual – art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intimem-se.
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