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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008383-75.2026.8.26.0554/SPEXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA PEDROSO ADVOGADO(A): RICARDO JOSE DA SILVA (OAB SP312285) EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300) SENTENÇA Vistos. A credora, embora regularmente intimada, deixou de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se.
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