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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Petição Cível Nº 4008381-13.2026.8.26.0229/SPREQUERENTE: EILA ORVOKKI PYKALAINEN ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTÔNIO DALRI (OAB SP098388) ADVOGADO(A): GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB SP157788) ADVOGADO(A): GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB SP420918) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de AÇÃO de ARBITRAMENTO de ALUGUEL, promovida por EILA ORVOKKI PYKALAINEN, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deverá o autor providenciar nova distribuição, com inclusão da parte acima no polo passivo. Providencie a z. serventia o cancelamento da distribuição. P.I.C.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Outros
Processo 4008381-13.2026.8.26.0229 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia na data de 04/09/2026.
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