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4008379-36.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Monitória Nº 4008379-36.2026.8.26.0005/SPAUTOR: RNK COMERCIO FUNILARIA E PINTURA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB SP463563) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC e converto o mandado monitório em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 29.173,42, conforme planilha que instrui a inicial. Sobre o débito incidirão correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos das obrigações, observando-se os parâmetros do art. 389 e do art. 406 do Código Civil, bem como as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: (a) IPCA-IBGE, quando incidente apenas correção monetária; (b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidentes apenas juros de mora; (c) taxa SELIC, quando incidentes conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. I.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4008379-36.2026.8.26.0005/SP AUTOR: RNK COMERCIO FUNILARIA E PINTURA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB SP463563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, em caso de pedido de pesquisas de bens, especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026.

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