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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008378-56.2026.8.26.0068/SP
EXEQUENTE: FERNANDA SILVEIRA LOBATO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL BORCHERS (OAB SP503321)
EXEQUENTE: MARCELO LOBATO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL BORCHERS (OAB SP503321)
EXECUTADO: BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO XAVIER (OAB SC007217)
EXECUTADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB SP474360)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 57: considerando os argumentos apresentados pela parte exequente e tratando-se de quantia incontroversa, defiro o levantamento do valor depositado no evento 44, nos moldes requeridos. Expeça-se o MLE, conforme formulário apresentado (57.2).
Tendo em vista a alegação de remanescer débito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Com a juntada, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apontado, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. Cumpra-se
Barueri, 30/07/2026