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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008369-14.2026.8.26.0127/SP AUTOR: ROGERIO NICESIO ADVOGADO(A): FRANCIELLE ANDRADE DE MEDEIROS (OAB SP485748) ADVOGADO(A): JEISA DANIELE LOPES DA SILVA (OAB SP471510) RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) ADVOGADO(A): BRUNO MARZULLO ZARONI (OAB PR037252) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB PR022076) DESPACHO/DECISÃO Opostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Na verdade, pretende a parte embargante apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Rejeito, pois, os embargos. Cumpram-se as determinações anteriores.
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