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4008364-59.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008364-59.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: TSUJI MOTOS LTDA ADVOGADO(A): MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB SP166244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a revelia da agravante ao fundamento de ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Isso porque a agravante apresentou contestação tempestiva, acompanhada de procuração, ficha cadastral atualizada da JUCESP e cartão de inscrição no CNPJ, documentos que, em princípio, mostram-se suficientes para demonstrar a regularidade da representação processual e a legitimidade da pessoa responsável pela outorga de poderes ao patrono da empresa, Ronaldo Shuhei Tsuji. Nesse contexto, a decretação imediata da revelia, sem prévia oportunidade de regularização documental, revela-se passível de questionamento, especialmente diante da natureza sanável de eventual irregularidade relacionada à representação processual. Ademais, a manutenção dos efeitos da decisão agravada poderá acarretar prejuízo de difícil reparação à recorrente, uma vez que o processo de origem prosseguirá sob os efeitos da revelia, com potencial comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa. Presentes, portanto, a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o risco de dano decorrente da manutenção dos efeitos da decisão impugnada até o julgamento definitivo do recurso, impõe-se a concessão da medida postulada. Defiro o efeito suspensivo, para afastar, até o julgamento deste agravo de instrumento, os efeitos da revelia decretada em desfavor da agravante, devendo a contestação e os documentos por ela apresentados permanecerem produzindo seus efeitos processuais, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento colegiado. Comunique a parte agravante o que foi aqui decidido ao Juízo de Origem. Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Outros

    Processo 4008364-59.2026.8.26.9061 distribuido para 2ª Turma Recursal Cível na data de 03/09/2026.

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