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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008364-59.2026.8.26.9061/SP
RECORRENTE: TSUJI MOTOS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB SP166244)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a revelia da agravante ao fundamento de ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo.
Isso porque a agravante apresentou contestação tempestiva, acompanhada de procuração, ficha cadastral atualizada da JUCESP e cartão de inscrição no CNPJ, documentos que, em princípio, mostram-se suficientes para demonstrar a regularidade da representação processual e a legitimidade da pessoa responsável pela outorga de poderes ao patrono da empresa, Ronaldo Shuhei Tsuji.
Nesse contexto, a decretação imediata da revelia, sem prévia oportunidade de regularização documental, revela-se passível de questionamento, especialmente diante da natureza sanável de eventual irregularidade relacionada à representação processual. Ademais, a manutenção dos efeitos da decisão agravada poderá acarretar prejuízo de difícil reparação à recorrente, uma vez que o processo de origem prosseguirá sob os efeitos da revelia, com potencial comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa.
Presentes, portanto, a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o risco de dano decorrente da manutenção dos efeitos da decisão impugnada até o julgamento definitivo do recurso, impõe-se a concessão da medida postulada.
Defiro o efeito suspensivo, para afastar, até o julgamento deste agravo de instrumento, os efeitos da revelia decretada em desfavor da agravante, devendo a contestação e os documentos por ela apresentados permanecerem produzindo seus efeitos processuais, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento colegiado.
Comunique a parte agravante o que foi aqui decidido ao Juízo de Origem.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Int.