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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008364-17.2026.8.26.0248/SP AUTOR: JULIANA AYAKO SATO MAEDA ADVOGADO(A): BERNARDO DINIZ LICURCI DE MELLO (OAB RJ159551) DESPACHO/DECISÃO Fica a parte autora ciente de que o sistema Eproc permite que as partes juntem os arquivos de mídia (áudio/vídeo) diretamente nos autos. Sendo assim, deve a parte autora juntar, por meio do peticionamento eletrônico, os arquivos de mídia relacionados aos links disponibilizados na página 05 da petição inicial, no prazo de dez dias. No silêncio, presumir-se-á a desistência em relação a tal prova. Intimem-se.
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