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4008352-65.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4008352-65.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: GABRIELA DE CAMPOS VALENTE PERRONI ADVOGADO(A): SELMA DE CAMPOS VALENTE (OAB SP168719) EXEQUENTE: JULIA VALENTE PERRONI ADVOGADO(A): SELMA DE CAMPOS VALENTE (OAB SP168719) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reconsidero a determinação de recolhimento da taxa de desarquivamento, considerando a gratuidade da justiça. Verifico que já promovida a atualização no cadastro processual (eventos 31 e 32). Em prosseguimento, certifique-se a z. serventia a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, desde logo, intime-se a exequente para apresentação de formulário de levantamento eletrônico. Após, expeça-se MLE, independentemente de novo despacho. Para controle, registro que foi mantida a tutela provisória em grau de recurso; que os autos principais encontram-se em fase de instrução, com data designada para perícia; que ainda não foi intimado executado acerca do presente cumprimento de sentença, bem como que os valores até então bloqueados correspondiam somente ao mês de fevereiro. Desse modo, regularizo a intimação do executado, para que comprove, em 05 dias, o integral cumprimento da obrigação de fazer, referente ao fornecimento de serviço de "home care", em conformidade com o relatório médico, notadamente a disponibilização de enfermagem contínua (vinte e quatro horas). Na inércia, ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Observe-se a atuação do Ministério Público neste feito. Int.

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