Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008352-08.2026.8.26.0602/SP EMBARGANTE: JULIANO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB SP238982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de indevida distribuição de embargos à execução. Nos termos do art. 53, § 1.º, c/c art. 52, inciso IX, todos da Lei n.º 9.099/95, os embargos à execução no âmbito do Juizado Especial Cível devem ser oferecidos nos próprios autos da execução, sendo indevida a distribuição autônoma. Dessa forma, em sendo do interesse da parte, deverá, no prazo de 48 horas, juntar cópia integral destes autos no processo correlato. Sem prejuízo, proceda-se ao cancelamento da distribuição indevida, bem como à retirada de eventual anotação de ‘processos relacionados’ da capa dos autos. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.