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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008350-90.2026.8.26.0229/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte autora não juntou aos autos a notificação extrajudicial indispensável à comprovação da constituição em mora do devedor. Assim, intime-se para que promova a juntada do referido documento. Além disso, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (Carta registrada com AR digital ou Oficial de Justiça, não sendo o caso de citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico). O recolhimento deverá ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme infoeproc n° 57, que não possui vinculação ao sistema SAJ. Caso tenha havido emissão de guias em sistema diverso, deverá ser solicitada restituição. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.
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