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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008349-23.2025.8.26.0009/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora, devidamente intimada para promover o recolhimento das custas iniciais, quedou-se inerte, deixando de atender à determinação judicial no prazo assinalado. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, incumbe à parte comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Assim, diante da inércia da parte autora e da ausência de preparo inicial, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Fica a parte autora responsável pelo recolhimento das custas devidas, fixadas no importe de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Após, proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
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