Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008341-25.2026.8.26.0037/SPAUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA ARARAQUARA IV
ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271)
ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303)
RÉU: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: (i) declarar a a inexigibilidade do débito de R$12.796,91, referente ao código de instalação nº 4003622425, medidor nº 31319081, que motivou o protesto; (ii) convalidar a tutela de urgência, determinando a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Araraquara a fim de cancelar definitivamente o protesto relacionado nos autos em nome da autora, sendo as custas respectivas devidas pela ré (caso não o faça, a autora poderá providenciar e incluir os valores em cumprimento de sentença); (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Correção monetária: desde a sentença, com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024); juros de mora: desde a sentença e conforme o art. 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária referido). (iv) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se.