Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008332-69.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: CAMILA OLIVEIRA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SP481137)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo. Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade. Do mesmo modo, a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade.
Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração.
A autora se qualifica como "do lar" no contrato, mas contratou advogado particular para patrocinar a causa (de cunho patrimonial), hospedou-se recentemente numa espécie de resort (Barretos Country Thermas Park) e contratou para adquirir uma unidade no próprio empreendimento - ainda que pretenda a rescisão.
Tais elementos permitem concluir que a autora possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, devendo a autora providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008332-69.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: CAMILA OLIVEIRA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SP481137)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias:
- Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três últimos holerites em caso de vínculo empregatício formal;
- Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção;
- Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônomo ou trabalho informal;
- extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias em nome da parte;
- Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
A inércia ou a apresentação parcial importará no indeferimento do pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.