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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008326-98.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: HEARTLIFE TELEMEDICINA DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): MICHELE MIYAMOTO TORRES (OAB SP229998)
EXECUTADO: CLINICA MULTIMAGEM DE MANAUS LTDA
ADVOGADO(A): ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB AM003051)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro).
Tendo em vista o resultado positivo, desde já, determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se-o por penhorado, intimando-se a parte executada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.
Não havendo oferecimento de embargos à execução no prazo legal, fica autorizado o levantamento do valor ora penhorado em favor da parte credora. Nesta hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos formulário MLE para que seja realizada a transferência bancária do respectivo depósito.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.