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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
Petição Cível Nº 4008326-04.2025.8.26.0001/SPREQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO RAMOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS MAGERO DA SILVA (OAB SP490319) REQUERIDO: SOFA NA CAIXA LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) ADVOGADO(A): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP213067) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.049,20, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, declarando-se satisfeita a obrigação até o limite do depósito judicial comprovadamente realizado nos autos no Evento 20; b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.524,60, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data da citação, nos termos do art. 405 do CC e do art. 406, § 1º, do CC.
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