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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008324-84.2026.8.26.0361/SPAUTOR: COLEGIO MELLO DANTE LTDA ADVOGADO(A): HÉRIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB SP312121) RÉU: EVANDRO FRANCA DA CRUZ SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ xxxx referente ao negócio jurídico inadimplido, corrigida monetariamente desde a data da propositura da presente ação, tabela prática do TJSP e juros de mora , de 1% ao mês, desde a citação. Condeno ainda ao pagamento das parcelas vencidas no decorrer da presente demanda, nos termos do artigo 323 do CPC, corrigidas monetariamente desde a data de cada vencimento, tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por fim, condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em vista a ausência de resistência e a mínima complexidade da demanda.
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