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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008322-95.2026.8.26.0529/SP AUTOR: SONIA MARIA CARRIJO D ANGELO RIBEIRO ADVOGADO(A): MARCELO GALICIANO NUNES (OAB SP180595) RÉU: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Em 31 de agosto de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ Bárbara Fernandes Altieri Vasconcellos, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Em cinco dias, deverá a parte requerente cumprir o pretérito despacho em sua integralidade, apresentando o comprovante de rendimentos de seu cônjuge, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade. Intime-se. Santana de Parnaíba, 03 de setembro de 2026.
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