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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008311-68.2026.8.26.0011/SPAUTOR: 32.574.465 ANA PAULA GUIMARAES SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): ANA PAULA MEIRA REBOLA (OAB SP512652) RÉU: MICHELLE SANCHES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS SETTON (OAB SP383983) SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
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