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4008308-74.2025.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008308-74.2025.8.26.0003/SP AUTOR: AMADEU DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à perícia contábil/atuarial deferida no evento 44, ficam recebidos os quesitos apresentados pelas partes nos eventos 51 e 56. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil: a) apresente proposta de honorários; b) indique, de forma objetiva, os documentos que reputar necessários à realização da perícia, nos limites definidos no evento 44 e para resposta aos quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a manifestação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Caso o perito indique a necessidade de documentos complementares em poder da ré, esta deverá juntá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais providências necessárias ao início dos trabalhos, mantida a responsabilidade da ré pelo respectivo adiantamento, conforme decidido no evento 44. Quanto à petição do evento 48, eventual pretensão de cumprimento provisório da tutela concedida no Agravo de Instrumento nº 4015145-57.2025.8.26.0000, inclusive para adoção de providências executivas decorrentes do alegado descumprimento, deverá ser deduzida em incidente próprio, em apartado, observadas as normas pertinentes. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008308-74.2025.8.26.0003/SP AUTOR: AMADEU DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à perícia contábil/atuarial deferida no evento 44, ficam recebidos os quesitos apresentados pelas partes nos eventos 51 e 56. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil: a) apresente proposta de honorários; b) indique, de forma objetiva, os documentos que reputar necessários à realização da perícia, nos limites definidos no evento 44 e para resposta aos quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a manifestação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Caso o perito indique a necessidade de documentos complementares em poder da ré, esta deverá juntá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais providências necessárias ao início dos trabalhos, mantida a responsabilidade da ré pelo respectivo adiantamento, conforme decidido no evento 44. Quanto à petição do evento 48, eventual pretensão de cumprimento provisório da tutela concedida no Agravo de Instrumento nº 4015145-57.2025.8.26.0000, inclusive para adoção de providências executivas decorrentes do alegado descumprimento, deverá ser deduzida em incidente próprio, em apartado, observadas as normas pertinentes. Intimem-se.

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