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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008304-49.2026.8.26.0020/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI BOLOGNA ADVOGADO(A): FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB SP264186) SENTENÇA Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
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