2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008302-60.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: DELTAHOME PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS NAKAMURA (OAB SP155393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ao requerente: ciência de que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no EPROC, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ, devendo providenciar o recolhimento correto das custas dentro do sistema EPROC. Para solicitação de ressarcimento de custas pagas incorretamente, deverá proceder conforme orientações do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Taxa Judiciária recolhida por meio de DARE Caso o DARE e os comprovantes de recolhimento não tenham sido previamente juntados ao processo em tramitação no eproc, eventuais pedidos de restituição deverão ser solicitados diretamente pelo interessado no SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet. Caso o DARE e os comprovantes de recolhimento tenham sido juntados ao processo no eproc, informe o interessado os dados abaixo ou indique em que evento foram juntados: número do comprovante de pagamento ou DARE data de pagamento valor devido valor recolhido objeto da solicitação comprove se a guia DARE apresenta a situação “queimado/inutilizado”. A consulta da situação do DARE poderá ser feita somente por aquele que estiver identificado no campo “01 – Nome/Razão Social” do DARE utilizado para recolhimento do valor que se pretender restituir, no “Ambiente de Pagamentos” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. despesas recolhidas por meio de guias do FEDTJ Informe o interessado se a guia FEDTJ está vinculada ao presente processo. Caso a guia FEDTJ não esteja vinculada a nenhum processo, a solicitação deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br, seguindo as instruções do COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026. Caso a guia esteja vinculada ao processo, informe os dados abaixo ou indique em que evento foram juntados: VALOR A TRANSFERIR (Não deve incidir juros e correção monetária) NÚMERO COMPLETO DA GUIA FEDTJ (16 dígitos) VALOR ORIGINAL DA GUIA DATA DO PAGAMENTO CÓDIGO DO SERVIÇO (ex.: 434-1) CPF/CNPJ (contido na guia) NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), Nº DE TELEFONE, E-MAIL DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: BANCO, AGÊNCIA (com dígito), CONTA CORRENTE (com dígito). Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta. diligências dos Oficiais de Justiça recolhidas por meio de GRD Informe o interessado se a guia GRD está vinculada ao presente processo. Caso a guia GRD não esteja vinculada a nenhum processo, a solicitação deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado por meio do formulário “Requerimento de Alvará” (GRD processo não distribuído), disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Requerimento-Alvara-GRD-processo-nao-distribuido.pdf., seguindo as instruções do COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026. Caso a guia esteja vinculada ao processo, informe os dados abaixo ou indique em que evento foram juntados: VALOR BRUTO A RESTITUIR (Não deve incidir juros e correção monetária) NÚMERO COMPLETO DA GUIA GRD (17 dígitos) NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP) DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO (BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE). Observações: 1) A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta. 2) Do valor bruto a restituir será descontado 10% a título de despesas administrativas nos termos do Provimento CG nº 27/2023, artigo 1040, §2º e artigo 1043, §4º. 3) Não serão processados pedidos de restituição cujo valor seja inferior ao valor dos custos administrativos, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, artigo 1043, § 5º. Intime-se.