2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4008298-83.2026.8.26.0071/SP AUTOR: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO BETONI (OAB SP148548) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO BATISTA CAPELLI (OAB SP310900) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. 2. Ato contínuo, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos, uma vez que eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser veiculado(s) em incidente(s) próprio(s), o(s) qual(is), no sistema Eproc, deve(m) ser distribuído(s) como novo(s) processo(s), à semelhança de uma petição inicial, conforme orientações constantes do Infoeproc17.pdf. Int. Dilig. Bauru, 15 de setembro de 2026