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4008295-42.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008295-42.2026.8.26.0229/SP AUTOR: MIRIAN CRISTIANE DOS SANTOS BRINCK ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB SP496603) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. 1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer o cálculo realizado para a atribuição do valor da causa, indicando os critérios e valores considerados; b) apresentar o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, a fim de coibir o uso predatório do Poder Judiciário e verificar adequadamente a representação processual da parte autora, como disposto no Enunciado 5 da Organização e Comissão de Processualistas para enfrentamento da litigância predatória do E. TJSP: “Constatados indícios de advocacia predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal”. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008295-42.2026.8.26.0229/SP AUTOR: MIRIAN CRISTIANE DOS SANTOS BRINCK ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB SP496603) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. 1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer o cálculo realizado para a atribuição do valor da causa, indicando os critérios e valores considerados; b) apresentar o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, a fim de coibir o uso predatório do Poder Judiciário e verificar adequadamente a representação processual da parte autora, como disposto no Enunciado 5 da Organização e Comissão de Processualistas para enfrentamento da litigância predatória do E. TJSP: “Constatados indícios de advocacia predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal”. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 08/09/2026.

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