Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008295-42.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: MIRIAN CRISTIANE DOS SANTOS BRINCK
ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB SP496603)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG
Vistos.
1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
a) esclarecer o cálculo realizado para a atribuição do valor da causa, indicando os critérios e valores considerados;
b) apresentar o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, a fim de coibir o uso predatório do Poder Judiciário e verificar adequadamente a representação processual da parte autora, como disposto no Enunciado 5 da Organização e Comissão de Processualistas para enfrentamento da litigância predatória do E. TJSP:
“Constatados indícios de advocacia predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal”.
2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e
b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Intime-se.
Sumaré, 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008295-42.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: MIRIAN CRISTIANE DOS SANTOS BRINCK
ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB SP496603)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG
Vistos.
1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
a) esclarecer o cálculo realizado para a atribuição do valor da causa, indicando os critérios e valores considerados;
b) apresentar o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, a fim de coibir o uso predatório do Poder Judiciário e verificar adequadamente a representação processual da parte autora, como disposto no Enunciado 5 da Organização e Comissão de Processualistas para enfrentamento da litigância predatória do E. TJSP:
“Constatados indícios de advocacia predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal”.
2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e
b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Intime-se.
Sumaré, 08/09/2026.