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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008293-72.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: HIAGO JHOAN MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB SP300372)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
INDEFIRO o pedido de tramitação de todo o feito em segredo de justiça, mas DEFIRO O SIGILO RESTRITO exclusivamente sobre os documentos financeiros e fiscais de Evento 1, fls. 140/152 (artigo 189, inciso III, do CPC ), determinando à Serventia que certifique e insira a respectiva tarja de sigilo documental no sistema eletrônico.
Presentes os pressupostos legais, impõe-se o acolhimento da tutela de urgência pleiteada nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar às rés ICONSORCIO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e ICN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão: suspendam a exigibilidade de todas as parcelas vencidas e vincendas relativas à proposta de participação em grupo de consórcio nº 1004778, Grupo P100, cota 53, abstendo-se de emitir boletos ou promover atos de cobrança judicial ou extrajudicial; se abstenham de negativar ou incluir os dados do autor em bancos de dados de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC e congêneres) por débitos oriundos do contrato objeto da lide, devendo promover a imediata baixa caso já tenham efetivado eventual apontamento, comprovando o cumprimento nos autos no prazo assinalado; se abstenham de transferir, ceder, cancelar compulsoriamente ou negociar a cota consorcial a terceiros até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas no item anterior, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas indutivas necessárias (artigos 297 e 537 do CPC).
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Outros
Processo 4008293-72.2026.8.26.0229 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia na data de 03/09/2026.