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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008283-64.2025.8.26.0196/SP AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MACHADO FURCO ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Caso haja interesse, a parte poderá requerer o cumprimento de sentença por meio de nova distribuição por dependência ao presente processo. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e a suspensão da exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida, não havendo outras pendentes. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com anotação de baixa no sistema informatizado. Franca, 1º de setembro de 2026
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