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4008283-27.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008283-27.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB SP264987) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE AQUINO ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB SP264987) DESPACHO/DECISÃO Vistos Importante destacar que as diversas tentativas de localização do réu por meio dos sistemas ordinários de localização (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) são suficientes para satisfação do critério previsto no Art. 256, § 3º do NCPC. E considerando que a experiência forense revela que tais sistemas retratam os endereços mais atualizados, tem-se como dispensável a expedição de demais ofícios ou utilização de sistemas diversos. Tendo em vista o resultado negativo acostados a folhas retro (endereço já diligenciado - eventos 31;45;80;81;82;99 e 106) e por reputar suficiente as diversas tentativas de localização do réu, determino a citação editalícia com prazo de 20 dias, devendo o demandante providenciar o encaminhamento da minuta para o e-mail institucional saobernardo2cv@tjsp.jus.br para conferência e cálculo da taxa para publicação junto ao Diário Eletrônico. Prazo 15 (quinze) dias. Prosseguindo, anoto que o Art. 257, parágrafo único, do NCPC, por sua vez, traduz discricionariedade do juiz ao determinar ou não a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação. Partindo-se da ideia de que esta modalidade citatória tem caráter eminentemente ficto, e em nome da celeridade e economia processuais, fica dispensada tal formalidade. Int. Dilig.

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