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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4008276-54.2026.8.26.0320/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB SP264367) ADVOGADO(A): GABRIEL AQUINO PRUDENTE (OAB SP481397) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Encaminho a decisão de Evento 17 ao DJEN, por ausência de publicação: DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a justiça gratuita à autora. Anote-se. Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o autor(a) deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6o do CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Local: Limeira
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