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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008266-07.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO ADVOGADO(A): DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB SP409025) DESPACHO/DECISÃO 7.1. Inviável a aplicação do artigo 82, § 3º, do C.P.C., porquanto restrita às custas processuais, não sendo as despesas processuais abrangidas pela nova redação legal, incluída pela Lei 15.109/2025. Neste Sentido: "Agravo de instrumento - Ação revisional de contrato em fase de cumprimento de sentença (cobrança de honorários advocatícios) - Agravante - pretensão - dispensa do adiantamento das despesas processuais (pesquisa no sisbajud) - Impossibilidade - inteligência do § 3º do art. 82 do cpc, incluído pela lei nº 15.1090/2025 - Dispensa apenas para o adiantamento das custas judiciais - Precedentes da corte - Decisão combatida - Manutenção. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2212291-43.2025.8.26.0000 - Relator(a): Tavares de Almeida - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 14/07/2025 – Data de Registro 14/07/2025). Cabe ao exequente prover os atos pleiteados". Desta forma, proceda ao recolhimento das despesas para expedição de carta digital de citação, em 15 dias. Com o decurso, arquive-se a seguir, independentemente de nova intimação.
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