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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Outros
Processo 4008261-52.2026.8.26.9061 distribuido para 4ª Turma Recursal Cível na data de 02/09/2026.
TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008261-52.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO (OAB SP377453) DESPACHO/DECISÃO Recurso conhecido. Processe-se, porém, sem atribuição de efeito suspensivo. Descabida, ainda, qualquer possibilidade de tutela recursal. Não há relato recursal verossímil. Note-se que já houve indeferimento pretérito de pleito de gratuidade na origem, reconhecendo-se, em seguida, preparo incorreto e inferior ao devido, por isso o decreto de deserção do Recurso Inominado de interesse do ora agravante. Não há como se ignorar que em primeiro grau foram recolhidos por parte do agravante R$ 193,43 a menos daquilo que seria devido por conta do preparo. Deste modo é que, postas tais considerações, conforme exposto, não havendo relato recursal verossímil e tampouco se vislumbrando probabilidade de vitória recursal em favor da parte ora agravante, temos como melhor e mais adequado que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal com maior segurança jurídica, indeferido, aqui, assim, o efeito suspensivo e também não se cogitando do deferimento de tutela recursal nos moldes postulados. Sem possibilidade de reconsideração. Requisito informações. Comunique-se ao primeiro grau. Dê-se vista à parte adversa para fins de contraminuta. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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