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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008253-72.2025.8.26.0602/SP AUTOR: MPAC HOLDING - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB SP182990) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) RÉU: VANDERLEI CARDOSO JUVENCIO ADVOGADO(A): PAMELA APARECIDA DE CAMARGO (OAB SP470070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evs. 66, 67 e 69: Mantenho a tutela de urgência nos exatos termos em que foi deferida no ev. 15, tendo em vista que a mera incidência de infrações de trânsito não conduz, por si só, à conclusão de mau uso da motocicleta ou de má-fé por parte de seu possuidor. Observo, ainda, que a ausência de licenciamento inviabiliza a utilização regular do veículo e acarreta prejuízos a ambas as partes, uma vez que o detentor do bem fica impossibilitado de utilizá-lo e de efetuar o pagamento das multas que, administrativamente, continuam vinculadas à autora. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará judicial autorizando VANDERLEI CARDOSO JUVÊNCIO a adotar todas as providências necessárias ao licenciamento da motocicleta BMW R1250GS, ano de fabricação 2023, ano/modelo 2023, cor branca, combustível gasolina, chassi nº 99Z0M0006PZ924398, motor nº A74B12M4422X149, placa FMP-2H12 e RENAVAM nº 01350099276, bem como para que o DETRAN proceda às anotações necessárias para constar como CONDUTOR PRINCIPAL do veículo, promovendo o registro, em sua CNH, das infrações, multas e demais encargos relacionados ao automóvel, até ulterior deliberação deste Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, com validade de 30 (trinta) dias, podendo o interessado apresentar e retirar documentos, assinar requerimentos e demais documentos, efetuar pagamentos, receber e dar quitação perante órgãos públicos e entidades privadas, praticando todos os atos necessários ao cumprimento desta decisão. No mais, aguardem-se as citações faltantes. Int.
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