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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008247-81.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS DE BRITO ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Recolha a parte autora as custas iniciais, em até 15 dias, devendo providenciar a guia de pagamento por meio do sistema EPROC. Orientações disponíveis no link: Manuais - Publico Externo - Advogado - Custas Iniciais Após o recolhimento e a baixa do pagamento, tornem conclusos. Não havendo o cumprimento pela parte autora, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independente de nova intimação, bem como, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026, o recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se.
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