Publicações do processo

4008247-19.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008247-19.2026.8.26.0606/SP AUTOR: VANESSA APARECIDA NEGRAO ADVOGADO(A): VIVIAN MARIE NAKANO (OAB SP452225) DESPACHO/DECISÃO 1) Restou comprovada na petição inicial a hipótese do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91. Com efeito, muito embora contratada caução como garantia, a caução já foi integralmente consumida pelo valor da dívida, o que autoriza a concessão liminar do despejo. Nesse sentido, cito precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Locação – Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança – Deferimento de medida liminar – Contrato de locação garantido por caução em valor inferior ao da dívida, sendo, assim, ineficaz ao fim a que se destina – Decisão mantida – Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040142-12.2023.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra decisão que deferiu liminar de despejo. Contrato de locação residencial. Falta de pagamento de alugueis. Preenchimento dos requisitos do artigo 59, parágrafo 1º, IX, da Lei de Locação. Concessão de liminar de despejo amparada, ademais, na inexistência de garantia contratual. Caução prestada pelos locatários que se encontra superada pelo valor atual da dívida. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO – Interposição contra decisão que indeferiu pedido de concessão do efeito suspensivo. (TJSP; Agravo Interno Cível 2026392-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023) Dessa forma, concedo a liminar para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, desde que prestada caução no valor de 3 (três) meses do aluguel. Impossível a dispensa da caução ou a concessão da própria dívida (ainda não confirmada por sentença) como caução. Com a comprovação do depósito da caução, expeça-se mandado de desocupação e citação, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça, sendo desde logo autorizado a proceder ao arrombamento e a buscar auxílio policial no caso de não cumprimento da ordem no prazo estabelecido. Caso não seja recolhida a caução no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se mandado apenas para a citação da parte ré. 2) Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A parte ré poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/1991. 3) Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.