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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008242-49.2025.8.26.0309/SP AUTOR: EDUARDO MOLINO ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA CAMARGO FANCHINI FREITAS (OAB SP274922) ADVOGADO(A): ELISABETE FONSECA TORRES (OAB SP362132) ADVOGADO(A): KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB SP359906) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, pois os rendimentos, bens, direitos e movimentações indicados nos documentos apresentados (evento 57) demonstram que se trata de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Anote-se Aliás, percebe-se dos referidos documentos o recebimento de valores que não superam o valor mensal de referência adotado pela Defensoria Pública para apuração da hipossuficiência financeira, correspondente a 3 (três) salários-mínimos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int.
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