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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4008240-20.2025.8.26.0361/SP AUTOR: FABIO FIGUEIREDO NOVAIS ADVOGADO(A): FERNANDO DALL ARA FERREIRA HANITZSCH (OAB SP437084) DESPACHO/DECISÃO 1 – Fica intimada a parte autora, por seu patrono, ao recolhimento da taxa judiciária referente ao cancelamento do processo, no prazo de 5 dias. 2 – Em caso de ter sido negado provimento à agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, deverá a parte agravante recolher, no mesmo prazo, as custas de interposição do recurso. 3 – Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se pessoalmente o autor para recolhimento no prazo de 60 dias (art. 1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 4 – Na inércia, cumpra-se art. 1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5 – Oportunamente, encaminhem-se os autos para cancelamento da distribuição.
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