Publicações do processo

4008232-98.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008232-98.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO INEFICAZES em relação à parte autora todos os atos processuais praticados, nos termos do art. 104, §2º, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I c.c. artigo 485, inciso I e IV e §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008232-98.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO INEFICAZES em relação à parte autora todos os atos processuais praticados, nos termos do art. 104, §2º, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I c.c. artigo 485, inciso I e IV e §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.