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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008232-98.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO INEFICAZES em relação à parte autora todos os atos processuais praticados, nos termos do art. 104, §2º, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I c.c. artigo 485, inciso I e IV e §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008232-98.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO INEFICAZES em relação à parte autora todos os atos processuais praticados, nos termos do art. 104, §2º, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I c.c. artigo 485, inciso I e IV e §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
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