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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008221-72.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ANDRE LUIZ GOMES SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB SP360901)
RÉU: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482)
RÉU: ITURAN SERVICOS LTDA.
ADVOGADO(A): SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA (OAB SP367321)
ADVOGADO(A): HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB SP207968)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) condenar solidariamente Yelum Seguros S.A. e Ituran Serviços Ltda. ao pagamento da indenização securitária correspondente a 100% do valor da tabela FIPE do veículo Chevrolet Onix Sedan Plus LTZ, placa SJE5H69, vigente na data do sinistro (11/12/2025), observados os limites da apólice, no valor de R$ 86.125,00; b) determinar que o valor seja corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do sinistro e acrescido de juros legais a contar da citação; c) determinar que, em caso de futura localização do veículo, o autor providencie os atos necessários à transferência dos direitos sobre o bem às rés ou pratique os atos necessários à regularização da situação patrimonial, vedado enriquecimento sem causa. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.