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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008217-57.2025.8.26.0011/SPRÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
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