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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008215-38.2025.8.26.0577/SP RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO O preparo foi recolhido a menor; e, como se sabe, o posicionamento jurisprudencial pacificou entendimento da impossibilidade de complementação (ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). Ante o acima exposto, julgo deserto o recurso interposto. Operada a preclusão consumativa (art. 507 do Código de Processo Civil), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Intime-se.
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