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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008203-96.2025.8.26.0068/SP
RÉU: FABIANO DIONISIO VIEIRA
ADVOGADO(A): REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB SP260238)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de assistência judiciária, visando ainda a celeridade processual, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada.
No mais, informem as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem a designação de audiência de instrução para a produção de prova oral, especificando a prova pretendida, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos.
Ciência ao réu 5 dias.
Int.
Barueri, 28 de agosto de 2026.