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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008196-04.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL VILA GUIOMAR PREDIO 34 ADVOGADO(A): RENATO STAMADO JUNIOR (OAB SP211658) INTERESSADO: ANA LUCIA SOBREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): CINTIA CRISTINA LEMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 47 (petição de terceira e documentos): Cadastre-se como terceira interessada junto ao sistema informatizado. Dê-se ciência à parte exequente, com a publicação desta decisão. 2 - Eventos 22, 43 e 46: A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas, vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio C. Conselho Nacional de Justiça e E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1338. Providencie a zelosa serventia as pesquisas de endereços através do sistema Petrus, e intime-se de seu resultado. Com a resposta, esclareça a parte exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo sem a vinda de embargos à execução, abra-se vista à Defensoria Pública. Por fim, tornem à conclusão. Intimem-se. Santo André, 03/09/2026 A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.
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