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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008194-42.2026.8.26.0152/SP EXEQUENTE: JEFFERSON BERNARDO RITA ADVOGADO(A): JEFERSON MOREIRA DE MORAIS SANTOS (OAB SP409142) EXECUTADO: APOLLO CONSULTORIA EM REABILITACAO DE CREDITO E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): KAIQUE SOUSA FERREIRA (OAB SP441597) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL, com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE. Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, tornem-me conclusos para prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários. Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s). Int.
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