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4008187-94.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008187-94.2026.8.26.0008/SP AUTOR: TEC SAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426) ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 51: 1. Pese embora a impugnação apresentada pela parte ré à estimativa de honorários periciais apresentada no EVENTO 39, a qual não está embasada em nenhum critério técnico, levando em consideração a justificativa apresentada pelo nobre perito no EVENTO 61 e havendo fundamento para o critério utilizado, à luz do Regulamento de Honorários do IBAPE/SP, hei por bem fixar o valor de sua remuneração em R$ 7.702,98, que reputo razoável, tendo em vista a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos e os notórios conhecimentos do D. Expert. 2. Assim, arbitrados os honorários, providencie a parte ré o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Comprovada a realização do depósito, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. 4. Decorrido sem manifestação ou com simples pedido de prazo, tornem conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008187-94.2026.8.26.0008/SP AUTOR: TEC SAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426) ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 51: 1. Pese embora a impugnação apresentada pela parte ré à estimativa de honorários periciais apresentada no EVENTO 39, a qual não está embasada em nenhum critério técnico, levando em consideração a justificativa apresentada pelo nobre perito no EVENTO 61 e havendo fundamento para o critério utilizado, à luz do Regulamento de Honorários do IBAPE/SP, hei por bem fixar o valor de sua remuneração em R$ 7.702,98, que reputo razoável, tendo em vista a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos e os notórios conhecimentos do D. Expert. 2. Assim, arbitrados os honorários, providencie a parte ré o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Comprovada a realização do depósito, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. 4. Decorrido sem manifestação ou com simples pedido de prazo, tornem conclusos. Int.

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